01- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Cópia da autorização da adoção do regime de 40 horas para a Unidade, feita pelo Conselho de Coordenação.
- Plano Individual de Trabalho (PIT), aprovado e assinado pela comissão.
- Plano de Trabalho do Departamento (PDT) – alínea “a” do art. 2º Res. 04/97.
- Curriculum Vitae do interessado.
- Relatório Individual de Trabalho (RIT) do semestre anterior à solicitação.
- Projeto de ensino, Projeto de Pesquisa ou Extensão que fundamenta o pedido para pelo menos os próximos 3 anos.
- Cópia da ata da reunião plenária do Departamento que aprovou a proposta de alteração do regime de trabalho do docente.
- Cópia do parecer da Comissão que examinou o pedido.
- Compromisso formal do Professor se responsabilizando pela efetivação do trabalho proposto.
02- PROCEDIMENTOS:
• O Departamento deverá constituir uma Comissão composta de 03 (três) membros/docentes, sendo necessariamente um do próprio Departamento e demais externos ao Departamento, que emitirá parecer sobre o pedido.
• O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento.
• O processo aprovado pela plenária do Departamento será submetido à deliberação da Unidade Universitária e, posteriormente, encaminhado às Pró-Reitorias Acadêmicas e, em seguida, à CPPD, para emitir parecer e encaminhar para decisão final do Magnífico Reitor.
Obs.: 1) Os projetos de pesquisa e extensão, deverão ser apreciados levando-se em conta a sua importância e viabilidade.
2) A alteração do regime de trabalho de 20 para 40 hs, será concedido a titulo probatório e inicialmente por 3 anos.
03- LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Resoluções: 06/95, 03/97 e 04/97 do Conselho de Coordenação;
01/06 que regulamenta o Regime de Trabalho dos Docentes do Magistério Superior – CONSEPE.