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Atenção

A T E N Ç Ã O: Informamos que os Processos de Progressão Funcional criados a partir de 01/Julho/2016, deverão ser analisados com base na Resolução n° 03/2016 do CONSUNI.

Lei n° 12.772 de 28.12.2012

Lei nº 12.772 de 28.12.2012 -  dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
 
A CPPD informa que:
 
  • Favor colocar no Parecer das Comissões que analisam os processos: Nome completo do Professor-Unidade-Departamento, Nível e Classe do professor que faz parte dessa Comissão.
  • Colocar telefone de contato do professor requerente no processo caso seja necessário entrar em contato.
  • Na capa do processo sempre colocar o nome do interessado e não departamento ou unidade.