Resolução n° 04/2014 - https://www.ufba.br/sites/portal.ufba.br/files/Resolu%C3%A7%C3%A3o%2004....
/sites/comissaodocente.ufba.br/files/titular_relatorio_circunstanciado_excel_97-2003.xls
1 - DO INTERESSADO:
- O docente que preencha os requisitos (incisos I e II do art. 1º, Res. 4/2014-CONSUNI) formulará requerimento de promoção à Chefia do Departamento ou órgão equivalente ao qual se encontra vinculado, informando a data em que ocorreu a última progressão com a informação do interstício de avaliação (dia/mês/ano); (art. 6º desta mesma Resolução);
- Relatório de atividades para avaliação de desempenho acadêmico, com a listagem e comprovação das atividades (art. 2º, Res. 4/2014-CONSUNI) compreendendo, exclusivamente, o último interstício correspondente ao período em que ocupou o cargo de Professor Associado Nível 4;
- Memorial previsto no art. 4º ou, alternativamente, Tese mencionada no art. 5º desta Resolução;
- Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br) ou Órgão de Lotação;
- Telefone e e-mail para contato.
2 - DA COMISSÃO:
- Relatório circunstanciado da comissão de avaliação;
- Conceitos individuais emitidos pela comissão, especificando se aprovado ou não aprovado (art. 14, Res. 4/2014-CONSUNI);
- Parecer final da comissão de avaliação, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado. Cada membro da comissão deve indicar abaixo da assinatura a sua classe e nível ATUAL na Instituição pela qual participa nesse processo de avaliação.
3 - DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
- Comissão composta por cinco docentes e por, pelo menos, três membros suplentes, todos Doutores e Titulares ou com equivalência de titulação na área de conhecimento do candidato ou em áreas afins. Poderá participar da comissão professor aposentado. O professor aposentado da UFBA pode participar como membro da comissão, conforme disposto no art. 10 da Resolução 4/2014, sendo os demais membros pertencentes a outras Universidades;
- Os membros da comissão não poderão ser cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins do candidato, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, conforme legislação vigente (art. 7º, §1º, § 2º e § 3º Res. 4/2014 – CONSUNI). Em caráter excepcional e com a devida justificativa, a presidência da comissão poderá ser exercida por integrante de outra Instituição (art. 10, parágrafo único);
- Ata de escolha dos membros da comissão pela plenária do órgão de lotação (art. 4º, Res. 4/2014 - CONSUNI) devidamente assinada, destacando as informações pertinentes;
- Ata de aprovação do relatório da comissão de avaliação submetido ao Departamento ou órgão equivalente, devidamente assinada, destacando as informações pertinentes. O Departamento deverá fornecer à comissão o arquivo do relatório circunstanciado que se encontra na página da CPPD;
- Despacho do órgão de lotação do interessado, encaminhando o processo à CPPD.